IR: quais as diferenças entre a declaração para PF e PJ?

Entenda Sobre As Principais Diferencas Entre Declaracao De Ir Para Pessoa Fisica E Juridica Blog - Hogar Contabilidade

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Conheça a diferença entre as declarações de IR para empresa e pessoa física

O IR é o imposto mais importante do país, por isso, é fundamental que você esteja informado sobre as diferenças da declaração para pessoas físicas e para empresas.

De modo geral, o imposto de renda (IR) pode ser dividido em duas modalidades, ou seja, para pessoas físicas e jurídicas (empresas).

Sendo assim, é normal surgirem dúvidas que estejam relacionadas às particularidades que envolvam a declaração de pessoas e empresas.

Conhecer sobre as principais diferenças é uma maneira de não cometer erros no momento de realizar a declaração.

Como estamos falando de um imposto com declaração obrigatória, é indispensável conhecer como ele funciona em cada modalidade.

As diferenças são inúmeras e vão desde o prazo de entrega das declarações até os itens classificados como dedutíveis ou não.

A declaração de imposto de renda para as empresas é dependente dos regimes tributários adotados, por isso, é indispensável conhecer sobre cada um deles.

Só assim, será possível evitar os erros na declaração e conhecer melhor sobre as diferenças entre pessoa física e empresa.

Para ajudá-lo a entender sobre as diferenças existentes entre a declaração de IR de pessoas físicas e jurídicas, elaboramos este post.

Acompanhe para saber mais!

IR: Entenda a diferença na declaração de pessoa física e jurídica

Como dito anteriormente, o imposto de renda é dividido em duas modalidades, que são:

  • Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.

A tributação, bem como a declaração do imposto de renda de pessoas físicas, como o próprio nome já diz, é destinada às pessoas físicas, ou seja, os que possuem CPF.

Já o imposto de renda de pessoa jurídica é direcionado às empresas, ou seja, aquelas organizações que possuem CNPJ.

Por esse motivo as declarações possuem diferenças substanciais, pois cada modalidade do IR possui necessidades diferenciadas.

A seguir detalharemos algumas das principais diferenças que estão presentes nas declarações para pessoas físicas e empresas acompanhe.

Prazos diferenciados

Como vimos, as pessoas físicas e jurídicas devem fazer a declaração do imposto de renda e a primeira grande diferença entre os dois é o prazo.

Sendo assim, a declaração do IR para as empresas começa no primeiro trimestre do ano e somente depois são iniciadas as declarações de imposto de renda para as pessoas físicas.

É importante ressaltar também, que o prazo de declaração para as empresas dependerá do regime tributário adotado pelo negócio.

Imposto na fonte

Outra diferença entre declaração de IR de pessoa física e empresa é que no caso das pessoas jurídicas, alguns impostos são retidos direto na fonte.

E devido a esse motivo não precisam ser declarados. Sendo assim, no momento de realizar a prestação de contas na declaração não haverá nenhum valor a ser recolhido ou pago.

É importante destacar que para ter o imposto recolhido dessa maneira, irá depender de qual é a prestação de serviços feita pela empresa.

Deduções diferenciadas

Na declaração do IR existem as deduções que em resumo são gastos ou investimentos que as pessoas jurídicas e físicas tiveram que contam para o abatimento do valor do imposto.

E os itens dedutíveis na declaração do IR são diferentes para as pessoas físicas e jurídicas.

Por exemplo, no caso da declaração de imposto de renda de pessoa física são enquadrados como dedutíveis os seguintes gastos:

  • Educação: entram nessa categoria despesas referentes à escola e cursos universitários;
  • Despesas médicas e odontológicas;
  • Dependentes;
  • Contribuição para previdência privada (PGBL); entre outras.

Por outro lado, as deduções para as empresas funcionam de uma maneira completamente diferente. Pois dependerá do regime tributário escolhido pelo negócio.

No Brasil temos os regimes do Simples, Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado e cada um possui a sua forma de cálculo diferenciada.

Dessa forma, acaba impactando significativamente nos itens que podem ou não ser deduzidos pelas empresas.

Fazendo um apanhado geral dos regimes tributários, podem ser deduzidos na declaração de imposto de renda de pessoa jurídica itens como:

  • Despesas com gratificação de funcionários;
  • Custos com treinamento e capacitação;
  • Gastos com saúde (plano de saúde e odontológico de funcionários).
  • Despesas com investimento em material;
  • Investimento em materiais essenciais para a atividade exercida pela empresa.

Lembrando que para saber qual dessas deduções poderão entrar ou não na declaração de IR pessoa jurídica será necessário saber mais sobre o regime tributário que ela está enquadrada. 

Alíquotas

Outra diferença sobre o IR pessoa jurídica é em relação às alíquotas aplicadas para cada modalidade.

Para as empresas, o imposto é aplicado seguindo o regime tributário da empresa, que pode ser do Simples, Lucro Arbitrado, Presumido ou Real.

Sendo assim, quanto maior for o lucro anual da empresa maior será a alíquota do imposto que deverá ser recolhido.

Já para as pessoas físicas a alíquota é pautada de acordo com os rendimentos e não por modelo tributário.

Conte com o suporte da Hogar Contabilidade

Como vimos, o IR é dividido entre pessoas físicas e jurídicas. Esse é um imposto obrigatório e possui algumas peculiaridades.

Estar atento às diferenças na declaração do imposto de renda pessoa física e imposto de renda pessoa jurídica é indispensável para não cometer nenhum equívoco.

No caso das empresas, é uma responsabilidade ainda maior devido à complexidade do sistema tributário brasileiro.

Por esse motivo, é essencial contar com o auxílio de profissionais especializados no assunto e a Hogar Contabilidade está aqui para te ajudar.

Se você ainda possui alguma dúvida sobre como funcionam as diferenças nas declarações de pessoa física e jurídica, entre em contato conosco.

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Conheça a diferença entre as declarações de IR para empresa e pessoa física. Leia nosso post e fique por dentro de todas informações.
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