Intervalo intrajornada: o que é e como funciona?

11 Hogar - Contabilidade na Barra da Tijuca

Compartilhe nas redes!

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

O que é o intervalo intrajornada? Todo trabalhador tem direito?

O descanso durante o trabalho é previsto na lei. Conheça aqui.

Fazer uma pausa durante a jornada de trabalho é um direito assegurado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Afinal, ninguém é de ferro e precisa de um descanso até mesmo para melhorar a sua produtividade. O nome para essa pausa é denominado trabalho intrajornada.

O intervalo intrajornada é justamente o período de descanso que o trabalhador deve ter para repousar ou se alimentar durante seu expediente.

Quer conhecer mais sobre o assunto e o que prevê a lei? Continue a leitura.

O que a CLT diz sobre o intervalo intrajornada?

Está previsto na CLT, em seu artigo 71, que para qualquer trabalho que passe de seis horas de duração, é obrigatória uma pausa de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.

Já para quem trabalha de quatro até seis horas por dia, o intervalo é de quinze minutos. Isso porque a pausa é proporcional ao tempo trabalhado.

Também é importante ressaltar que essa pausa é considerada à parte da jornada de trabalho. Portanto, se houver alguma mudança no tempo de intervalo, ela deve ser feita mediante acordo com a empresa.

Como é feito o cálculo do intervalo?

Para calcular o intervalo intrajornada, vamos a um exemplo simples: Se o funcionário entra às 9h, tem uma jornada de oito horas para cumprir e faz uma pausa para o almoço às 12h, ele pode retornar às 13h ou às 14h. Se retornar às 13h, sai às 18h. Se retornar às 14h, sai às 19h.

O intervalo só não pode exceder duas horas, nem ser inferior a uma hora. O trabalhador poderia voltar às 13h15, por exemplo, saindo às 18h15. O mesmo é válido para jornadas noturnas, que são as que acontecem entre 22h e 5h.

Intervalo intrajornada pode ter meia hora

Com a Reforma Trabalhista que ocorreu em 2017, ficou estabelecido que o intervalo intrajornada para jornadas superiores a seis horas pode ser reduzido para o mínimo de 30 minutos.

A empresa precisa ter autorização do Ministério Público do Trabalho para isso e também deve cumprir a exigência de organização do refeitório no local de trabalho. Além disso, a redução não é permitida quando o funcionário estiver fazendo horas extras ou caso exista acordo ou convenção coletiva que exclua o intervalo por completo.

Também existe uma situação especial para motoristas, cobradores, fiscais de campo, empregados de empresas de transporte coletivo e fiscais de serviços de operação de veículos rodoviários. Para esses profissionais, o intervalo intrajornada pode ser reduzido ou fracionado em períodos menores.

A regra para esses casos é que o tempo de descanso deve ocorrer ao final de cada viagem, desde que seja mantida a remuneração e esteja previsto em norma coletiva de trabalho.

Pode acontecer do trabalhador não conseguir usar todo o seu intervalo intrajornada. A lei estabelece que, nesse caso, a empresa deve pagar o período como hora extra.

Existe diferença do intervalo intrajornada e interjornada?

Intervalo intrajornada é o que ocorre durante a jornada diária de trabalho. O intervalo interjornada é aquele que deve existir entre duas jornadas de trabalho consecutivas. Esse direito tem o objetivo de conceder um período de descanso para que o trabalhador possa recuperar as suas forças, resolver questões pessoais e contar com um tempo de lazer e convivência familiar.

O intervalo interjornada deve ter no mínimo 11 horas. Ou seja, entre uma jornada e outra de trabalho, o funcionário deve, obrigatoriamente, descansar pelo menos 11 horas. No caso da jornada noturna, quando a atividade terminar depois das 22h, o empregado só poderá começar um novo turno às 9h do dia seguinte.

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post post

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Hogar Contabilidade.

Oferecemos, além da assessoria tradicional, um serviço de proximidade com o cliente envolvendo nossos profissionais em todos os segmentos do negócio, sejam eles administrativos, comerciais ou gerenciais.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

Até breve!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on pinterest
Pinterest
Share on linkedin
LinkedIn

Deixe um comentário!

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você!
Descubra a importância das demonstrações contábeis em sua clínica médica…
Cresta Posts Box by CP