Com todas essas mudanças, como fica o 13º de 2020? Entenda agora!

Ferias E 13 Especialistas Explicam O Calculo Em 2020 - Abrir Empresa Simples
Ainda está indefinido a forma exata do cálculo de férias e 13º salário com base nas remunerações em 2020, para os casos de suspensões e de reduções de jornadas previstas na Lei 14.020/2020.

Compartilhe nas redes!

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

Férias e 13°: especialistas explicam o cálculo em 2020

Ainda está indefinido a forma exata do cálculo de férias e 13º salário com base nas remunerações em 2020, para os casos de suspensões e de reduções de jornadas previstas na Lei 14.020/2020.

Ainda está indefinido a forma exata do cálculo de férias e 13º salário com base nas remunerações em 2020, para os casos de suspensões e de reduções de jornadas previstas na Lei 14.020/2020.

O auditor fiscal do Trabalho e coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista, João Paulo Ferreira Machado, e o juiz federal do Trabalho, Marlos Augusto Melek, explicaram o assunto e esclareceram as dúvidas do público, em uma live realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em dia 27 de outubro.

Melek pontuou os conceitos de suspensão dos contratos de trabalho e de interrupção desse acordo, a partir do que está estabelecido no Direito do Trabalho.

Sobre a interrupção, o juiz destacou que esta acontece “quando o trabalhador não labora, mas recebe salário”, explicou. “E nós teríamos alguns exemplos bem conhecidos dos contadores, que seriam, por exemplo, período de férias que o trabalhador não trabalha, mas não só recebe salário, como também recebe um adicional para entrar de férias, que é o terço constitucional. Nós temos, por exemplo, os quinze primeiros dias de afastamento quando o trabalhador está de atestado médico. Ele não trabalha, mas recebe salário”, completou.

O magistrado ainda informou em que situação acontece a suspensão do contrato de trabalho. “Quando não há trabalho, mas também não subsistem as obrigações típicas do contrato para o patrão, para o empregador. Logo, na suspensão, diferentemente da interrupção, não há trabalho e não há pagamento de salário”, finalizou.

Com base nessas linhas de pensamento e seguindo também o raciocínio de juristas da área, de desembargadores e de juízes, Melek disse que a orientação, até o momento, é fazer o cálculo do 13° de forma proporcional, para os casos de suspensão do contrato de trabalho. Nessas situações, seriam computados apenas os meses trabalhados. “Fomos uníssonos em dizer, o tempo todo, que, no cálculo do 13° salário, em face das suspensões de contrato de emprego, que foram operadas por conta da pandemia no Brasil, deveriam, sim, ser deduzidas; deveriam tirar esse avo quando ultrapassasse os 15 dias do avo do mês, para o cálculo do 13°”.

João Paulo Ferreira Machado disse concordar com o entendimento de Melek. O auditor ressaltou que, segundo o seu ponto de vista, a análise do pagamento do 13°, para aqueles que tiveram suspensão, é a situação menos controversa. “A Lei n.º 4.090, que trata do 13°, fala que, para você ter direito ao recebimento do proporcional de cada mês, tem que trabalhar, pelo menos, 15 dias naquele mês. Então, é, talvez, o entendimento mais simples das quatro opções, que são suspensão para férias e 13° e redução para férias e 13°”, concluiu.

O auditor também apresentou sua interpretação para o fato. “O entendimento sempre foi nesse sentido de que, havendo a suspensão do contrato, o 13° vai sofrer redução, a depender de quantos meses foram. Se, por exemplo, o empregado ficou quatro meses com o contrato suspenso, durante o ano, ele vai receber apenas oito doze avos ao fim do exercício de 2020”, salientou.

Fonte: Guia Trabalhista

Classifique nosso post post

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Hogar Contabilidade.

Oferecemos, além da assessoria tradicional, um serviço de proximidade com o cliente envolvendo nossos profissionais em todos os segmentos do negócio, sejam eles administrativos, comerciais ou gerenciais.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

Até breve!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on pinterest
Pinterest
Share on linkedin
LinkedIn

Deixe um comentário!

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você!
Saiba como funciona a recuperação de crédito tributário para prestadores…
Cresta Posts Box by CP