Bares e restaurantes costumam trabalhar com uma demanda intensa de clientes, constantes negociações com fornecedores e diversos colaboradores. Nesse ambiente de imensa movimentação, existem também as pressões do Estado, que regulamenta condições básicas de higiene, concordância com regras trabalhistas e o correto enquadramento tributário.
Quanto a este ponto, que surgem diversas dúvidas, trouxemos hoje aqui na Hogar uma série de dicas, procurando esclarecer qualquer questão que exista acerca do tema. Confira o artigo que criamos e, caso lhe restem dúvidas, não hesite em falar conosco.
Índice
O Enquadramento Tributário de Restaurantes e Bares
Na atuação do restaurante e do bar gera o dever de pagar alguns impostos, como:
- ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido
- PIS/Cofins
Além disso, também existe o INSS e FGTS dos funcionários e demais tributos que variam de município para município.
O que define o valor de cada um desses tributos é o enquadramento tributário. Esse que pode ser o Regime Normal (onde entram as categorias de Lucro Presumido e Lucro Real), e o Simples Nacional.
Entenda as diferenças logo abaixo:
O Enquadramento Tributário no Simples Nacional
Agrupando todas as taxas que o restaurante deve pagar, esse enquadramento tributário tem foco em Microempresas (ME) e nas Empresas de Pequeno Porte. O tratamento diferenciado, além de agrupar as taxas, também envolve uma redução de tributos.
Poderão escolher esse regime os restaurantes que tiverem uma receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões no caso de ME e de R$ 4,8 milhões para as EPP’s.
O Enquadramento Tributário no Lucro Presumido
Neste regime a receita faz uma presunção do lucro que varia entre 8% e 12% para IRPJ e CSLL e aplica as alíquotas pertinentes aos impostos.
Uma diferença significativa desse tipo de regime é os impostos serem pagos em guias separadamente, e não em guia única como o anterior
Qualquer enquadramento serve para restaurantes e bares?
Não. O enquadramento incorreto de um estabelecimento como estes pode gerar o pagamento de multas, assim como o pagamento de impostos a maior. De toda sorte, é uma prática com muitos riscos e com grandes chances de levar a prejuízos.
Enquadre seu restaurante num regime e cresça
Muitos estabelecimentos, quer sejam bares ou restaurantes, existem na informalidade. Por conta disso, acabam minando suas possibilidades de crescimento. Com alguns passos burocráticos, mas simples, é possível criar uma empresa, passar a emitir notas fiscais, ter mais poder de negociação com fornecedores e assim por diante.
Se você tem interesse de fazer o registro de sua empresa e consequente enquadramento tributário, saiba que a Hogar pode te ajudar em todos os passos de abertura de um restaurante, como:
- Inscrição do contrato na Junta Comercial;
- Busca pelo cumprimento de normas sanitárias, de segurança e trabalhistas;
- Registro da empresa;
- Entre outros.
Hogar Contabilidade ao seu lado
Se você entendeu nesse artigo que seu bar ou restaurante pode dar esse passo rumo a melhor organização interna, e deseja ter os benefícios associados ao correto enquadramento tributário, converse conosco aqui da Hogar e entenda melhor como podemos te ajudar.
Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Hogar Contabilidade.
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