Cuidado ao recusar a vacinação da covid-19: isso pode gerar demissão por justa causa!

Cuidado Ao Recusar A Vacinacao Da Covid 19 Isso Pode Gerar Demissao Por Justa Causa 1 - Contabilidade na Barra da Tijuca

Compartilhe nas redes!

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

Covid: Recusar vacinação pode gerar ao trabalhador demissão por justa causa

Entenda quando a empresa pode declarar justa causa ao funcionário que se recusar a ser vacinado contra Covid-19 no plano nacional de imunização.

Neste final de semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou o uso emergencial de duas vacinas contra a Covid-19. O plano nacional de vacinação já vai começar, mas há muitos brasileiros com medo do imunizante e que afirmam que não serão vacinados. Contudo, essa decisão pode custar o emprego do trabalhador.

A recusa de tomar a vacina ou de usar máscaras, são fatores que aumentam as chances de contrair a doença e disseminá-la no ambiente de trabalho. Diante disso, o colaborador pode ser demitido por justa causa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro, que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força. Assim, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.

A Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso, elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras.

Assim, quem não apresentar motivos justificáveis para a recusa à imunização pode ser demitido por justa causa.

Advertência ao colaborar

A recusa à imunização pela vacina é um descumprimento dos protocolos de proteção, o que coloca a vida de outras pessoas em risco, e isso poderia ser interpretado como ato de indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para a rescisão por justa causa.

Entretanto, a decisão baseada em uma primeira ou única negativa pode ser considerada penalidade muito severa.

Portanto, a orientação é que seja feita, em um primeiro momento, a aplicação de uma advertência escrita e, em caso de reincidência, a demissão tende a ser mais adequada.

Fonte: Contábeis

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Classifique nosso post post

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Hogar Contabilidade.

Oferecemos, além da assessoria tradicional, um serviço de proximidade com o cliente envolvendo nossos profissionais em todos os segmentos do negócio, sejam eles administrativos, comerciais ou gerenciais.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

Até breve!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on pinterest
Pinterest
Share on linkedin
LinkedIn

Deixe um comentário!

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você!
Advogado responde às principais dúvidas sobre contratos firmados eletronicamente e…
Cresta Posts Box by CP